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Confirme se o produto respeita as condições da nossa política de Melhor Preço Garantido e solicite a nossa avaliação, enviando um e-mail para geral@goldpet.pt (com link para o produto no site concorrente).

Importante: válido, apenas, se nos contactar antes de finalizar a encomenda em goldpet.pt

 

MELHOR PREÇO GARANTIDO: CONDIÇÕES

A Goldpet compromete-se a garantir o melhor preço do mercado online português, caso decida comprar no nosso site. Esta oferta é válida, apenas, para consumidores finais com morada de entrega em Portugal, quando verificadas as seguintes condições:

 

Produtos abrangidos

Garantimos o melhor preço em produtos iguais (mesma marca, referência, cor e peso) que estejam disponíveis em pet shops online portuguesas, em stock disponível tanto no site da Goldpet, como no site concorrente.

 

Procedimento para obter o Melhor Preço Garantido
  1.        Verificar se o produto e a loja concorrente são abrangidos pela política de Melhor Preço Garantido da Goldpet.
  2.        Enviar e-mail para geral@goldpet.pt com o link do produto na loja concorrente, onde constam as características, a marca e o preço do produto.
  3.        Aguardar a resposta da Goldpet para finalizar a encomenda.

 

Excluem-se da política de Melhor Preço Garantido da Goldpet:

1. Produtos oferecidos, conjuntos promocionais, produtos em liquidação/stock-off/venda outlet, produtos usados/danificados/recondicionados/peças de exposição, produtos em pré-reserva, cartões presente, cupões de oferta, produtos com contrato de prestação de serviços associados, produtos comunicados com erros tipográficos (produtos de loja concorrente com comunicação de preço corrigido).

2. Produtos vendidos em Marketplaces.

3. Serviços como portes de envio, instalações, recolhas, extensões de garantia, seguros e serviços pós-venda.

4. Produtos vendidos em lojas das Região Autónomas.

5. Quaisquer reduções de preço que impliquem o incumprimento de normas legais vigentes, nomeadamente o impedimento de vender artigos com prejuízo, tal como definido no Decreto-Lei n.º166/2013, de 27 de dezembro.